terça-feira, 30 de março de 2010

Você tem 100% de certeza? Eu não!

Fiquei empolgado com minha primeira seguidora e decidi colocar esse blog pra frente!

Em meu primeiro post, decidi falar sobre um fato recente e bastante repercutido pela imprensa e população brasileira: O julgamento dos Nardoni.

Gostaria de, nesse espaço, relacionar um ponto observado por mim no tão comentado julgamento dos Nardoni. É fato que não existem provas cabais que comprovem que a morte da menina Isabela tenha sido provocada por um dos dois. Como provar isso? O trabalho feito pela perícia foi importante, mas não foi elucidativo para mim.

Cronometrar fatos que foram relatados por entes diferentes (porteiro, vizinhos, polícia, operadora de celular, etc.) e usar esses dados informando que, por uma diferença de 2 minutos, o pai estaria, com certeza, no local do crime no momento em que ele ocorreu não me convence. Quantas vezes marcamos um compromisso em determinado horário e quando vamos conferir os relógios eles apresentam diferenças? Se, conforme foi dito e "provado" pela perícia, ele foi condenado por estar no local do crime no momento do mesmo, como me garantem que esses horários coincidem? Se fosse uma diferença de 15 minutos ou qualquer outra diferença significativa, não haveriam dúvidas, mas a alegação do MP não me convence. Creio que não há como dar uma certeza absoluta, a não ser que os dados tenham sido retirados do mesmo relógio, coisa que não aconteceu.

Em um julgamento, o réu só deve ser condenado se houver 100% de certeza de sua culpa! Isso é fato! Se houverem sombras de dúvidas em relação a autoria do delito, não há de se falar em condenação! Sob o meu ponto de vista, não houve 100% de certeza em relação ao crime ocorrido. Que o crime ocorreu, não há dúvidas, mas quem realmente foi o autor? Aconteceu que a probabilidade do pai e a madrasta terem cometido o crime é alta, mas não absoluta, como exige que seja a lei penal vigente.

O clamor popular e as manifestações ocorridas contribuíram para que a condenação fosse consumada. Uma crime com essa repercussão precisa resultar em punições para acalmar o clamor público, pois se não houvesse punição, mesmo que equivocada, a justiça perderia o pouco prestígio que ainda dispõe perante a sociedade. Acredito até que o promotor Francisco Cembranelli, com toda a sua experiência profissional, também teve dúvidas sobre a autoria, mas não tinha como pedir ao júri algo diferente do que a condenação dos acusados. Uma conduta distinta dessa seria alvo de impetuosas críticas tanto por parte da imprensa, quanto por parte da população que acabou sendo influenciada durante esses últimos 2 anos.

Apesar de poder causar reações adversas, o texto não exprime exatamente o que eu sinto em relação ao caso como parte da sociedade a qual pertenço, trata-se apenas de uma análise fria de um aspecto do caso que, a meu ver não foi devidamente abordado.

Bom dia a todos e até o próximo post!

2 comentários:

  1. Eu estava comentando isso com minha amiga Carol essa semana. Eu acho que foi muito complicado chegar a este resultado e foi um somatório de fatos concretos que influenciaram a decisão.
    Digamos que não houvesse o clamor da sociedade por se fazer "justiça" e o júri trabalhasse apenas com as justificativas apresentadas pela defesa e acusação. No caso da acusação, foram feitas perícias no apartamento e nos arredores do apartamento para fortalecer os seus argumentos de que não haveria a possibilidade de outra pessoa ter cometido o crime. A defesa, no entanto, não conseguiu reunir nenhum fato concreto e comprovado de que a tese defendida por eles poderia, de alguma maneira, ser considerada uma verdade. Não havia provas contundentes de que eles não tinham cometido o crime também. Quanto as alterações de um relógio para outro, pode ser facilmente adaptada. Como saber se esse tempo não foi cronometrado por relógios diferentes mas houve um ajuste para justificar essas divergências? Acredito que, para se utilizar um dado deste, como fato comprovado, foram testadas inúmeras hipóteses, entre depoimentos, reconstituições, n informações para se chegar a um fator comum que desse sustentação para a acusação. Além das análises comportamentais dos acusados, citadas pelo próprio juiz no momento da sentença. Ou seja, na minha opinião, o júri chegaria a esta decisão mesmo que não houvesse o clamor da socidade. Créditos à promotoria que conseguiu descredibilizar a tese fraca da defesa. A verdade absoluta, nunca saberemos, mas podemos afirmar com precisão que, pelo menos os acusados tentaram encobrir a verdade, tanto alterando as provas quanto inventando hipóteses absurdas!

    ÊÊê...eu sou a única seguidora mas vou fazer propaganda pro povo!!!
    Aqui a gente pode discutir sem atrapalhar o jogo do flamengo né?
    Espero q tenha sido o primeiro de mts!!!

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  2. Opa!

    Também acabei sendo influenciado pela nossa nobre amiga Sara que sem querer me incentivou, ou, como ela mesmo disse em seus primeiros posts, me deixou com "inveja"... heheheh.
    E o que me fez trazer este comentário foi o motivo de minha primeira inspiração para uma publicação que também reside no caso Isabela. Quando publicá-lo espero receber os comentários de vcs dois hein?! Abraço

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