sexta-feira, 2 de abril de 2010

Desincompatibilização Eleitoral


Nesses últimos dias muito se ouviu falar em desincompatibilização, mas o que é isso relamente?

Desincompatibibilizar, pode, e deve, ser entendido como deixar de estar imcompatibilizado, ou seja tornar-se compatível com algo, no caso com o pleito a cargo público eletivo.

A desincompatibilização é requisito essencial para afastar do ente particular as prerrogativas e vantagens adquiridas com o cargo público que ocupa. Como seria se o nosso governador ou prefeito permanecessem nos cargos enquanto fazem campanha para a sua reeleição? Com certeza estariam tentados a usufruir das vantagens do cargo público para dar aquela alavancada em suas campanhas, além de continuar vinculando sua imagem a da administração a qual pertencem.

Entendo que a desincompatibilização é essencial para a lisura do processo eleitoral, mas, até ela, vem se tornando um instituto ultrapassado. O que dizer da disputa presidencial? É fato que nossa ex-ministra e candidata à presidência, Dilma Rousseff, continuará por ter vantagens e poder de barganha durante a sua campanha, pois o nosso presidente ainda encabeça a executiva nacional e anseia pela permanência do partido no poder. O mesmo pode-se dizer que ocorrerá em São Paulo, estado onde o PSDB tem a maioria de seus votos e José Serra é muito bem aceito.

Trazendo para um contexto local, temos o governo do estado e a prefeitura da capital trabalhando da mesma forma. Nada mais natural do que imaginar que tais abusos possam ocorrer no âmbito municipal e estadual. João Pessoa é o maior e mais importante município do estado paraibano, local onde as "coisas acontecem", sendo um prato cheio para esses tipos de manobras políticas. Já o governo também pode se valer da continuidade, de forma desincompatibilizada, para obter vantagens no processo eleitoral.

Para concluir, no meu entendimento, o instituto da desincompatibilização precisaria ser reestruturado para continuar dando certo. Uma atitude como a intervenção do Ministério Público no governo, após ser desincompatibilizado, seria uma saída bem plausível e eficaz para assegurar a lisura do processo eleitoral. Não falo em tirar o poder do vice que assumiu para que o titular concorra a uma reeleição, mas que ele tenha um acompanhamento mais de perto e com muito mais meios de controle para evitar abusos no processo eleitoral. Nossa lei eleitoral sofreu mudanças no ano passado, mas ainda não contemplou esse tema tão essencial.

Dito isto, até o próximo post.

terça-feira, 30 de março de 2010

Você tem 100% de certeza? Eu não!

Fiquei empolgado com minha primeira seguidora e decidi colocar esse blog pra frente!

Em meu primeiro post, decidi falar sobre um fato recente e bastante repercutido pela imprensa e população brasileira: O julgamento dos Nardoni.

Gostaria de, nesse espaço, relacionar um ponto observado por mim no tão comentado julgamento dos Nardoni. É fato que não existem provas cabais que comprovem que a morte da menina Isabela tenha sido provocada por um dos dois. Como provar isso? O trabalho feito pela perícia foi importante, mas não foi elucidativo para mim.

Cronometrar fatos que foram relatados por entes diferentes (porteiro, vizinhos, polícia, operadora de celular, etc.) e usar esses dados informando que, por uma diferença de 2 minutos, o pai estaria, com certeza, no local do crime no momento em que ele ocorreu não me convence. Quantas vezes marcamos um compromisso em determinado horário e quando vamos conferir os relógios eles apresentam diferenças? Se, conforme foi dito e "provado" pela perícia, ele foi condenado por estar no local do crime no momento do mesmo, como me garantem que esses horários coincidem? Se fosse uma diferença de 15 minutos ou qualquer outra diferença significativa, não haveriam dúvidas, mas a alegação do MP não me convence. Creio que não há como dar uma certeza absoluta, a não ser que os dados tenham sido retirados do mesmo relógio, coisa que não aconteceu.

Em um julgamento, o réu só deve ser condenado se houver 100% de certeza de sua culpa! Isso é fato! Se houverem sombras de dúvidas em relação a autoria do delito, não há de se falar em condenação! Sob o meu ponto de vista, não houve 100% de certeza em relação ao crime ocorrido. Que o crime ocorreu, não há dúvidas, mas quem realmente foi o autor? Aconteceu que a probabilidade do pai e a madrasta terem cometido o crime é alta, mas não absoluta, como exige que seja a lei penal vigente.

O clamor popular e as manifestações ocorridas contribuíram para que a condenação fosse consumada. Uma crime com essa repercussão precisa resultar em punições para acalmar o clamor público, pois se não houvesse punição, mesmo que equivocada, a justiça perderia o pouco prestígio que ainda dispõe perante a sociedade. Acredito até que o promotor Francisco Cembranelli, com toda a sua experiência profissional, também teve dúvidas sobre a autoria, mas não tinha como pedir ao júri algo diferente do que a condenação dos acusados. Uma conduta distinta dessa seria alvo de impetuosas críticas tanto por parte da imprensa, quanto por parte da população que acabou sendo influenciada durante esses últimos 2 anos.

Apesar de poder causar reações adversas, o texto não exprime exatamente o que eu sinto em relação ao caso como parte da sociedade a qual pertenço, trata-se apenas de uma análise fria de um aspecto do caso que, a meu ver não foi devidamente abordado.

Bom dia a todos e até o próximo post!